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Lei Geral de Proteção de Dados para Contact Centers | LGPD

A lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada em 2018 e entra em vigor em agosto de 2020, vai impactar diretamente as empresas de Contact Centers que lidam diariamente com gerenciamento eletrônico dos dados pessoais de clientes e de seus contratantes.

Quer saber se a sua empresa também se enquadra na lei? É simples! Todas as empresas que têm acesso a dados pessoais de consumidores, seus clientes ou não, devem ter conhecimento da lei e aplicar seus requisitos no tratamento destas informações. Por tratamento de dados entende-se a coleta, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outras ações.

Simplificando, esta lei tem por objetivo limitar o uso, hoje indiscriminado, de dados pessoais de uma pessoa, concedido em um cadastro ou contato, e passa a dar ao cidadão o direito de administrar a concessão ou não destes dados a qualquer momento. As empresas agora também deverão informar aos clientes como estes dados serão utilizados, a razão pela qual precisa destes dados e deve haver um consentimento prévio expresso da pessoa antes da utilização, bem como a transferência destes dados para outras empresas.

Agosto de 2020 é o momento da virada, quando as áreas de TI e de segurança das empresas que lidam com Contact Center deverão estar em compliance com a lei para atender todos os requisitos e evitar multas.

A lei também pode trazer muitos impactos mercadológicos para as empresas. Afinal, se trata também de uma mudança geral de cultura das empresas, que deverão ter uma relação muito mais próxima do cliente, uma vez que essa legislação garante ao cidadão o direito de exigir a devida proteção e privacidade de seus dados, e tais mudanças valem tanto para empresas do setor público como do setor privado.

A WeON está se preparando, fazendo o mapeamento interno e redefinindo políticas de responsabilidades para se enquadrar na nova lei. Agosto de 2020 é o momento da virada, quando as áreas de TI e de segurança das empresas que lidam com Contact Center deverão estar em compliance com a lei para atender todos os requisitos e evitar multas, que podem chegar até a 2% do faturamento.

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