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Como a LGPD pode afetar as vendas on-line?

Como a LGPD pode afetar as vendas on-line?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta a captação e tratamento de dados pessoais por parte de empresas de qualquer segmento que realizam cadastros com essas informações. Ela trouxe mudanças para os procedimentos de contato e abordagem de clientes e pode afetar as vendas on-line.

Apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, as sanções para quem descumpre a lei começaram a ser aplicadas em agosto de 2021. Segundo levantamento da consultoria ICTS Protiviti, que ouviu 508 empresas de diferentes áreas, 84% delas não estavam preparadas para as mudanças nas regras de privacidade de dados.

Além de evitar as multas e penalidades, entender que efeitos a LGPD pode ter em suas vendas on-line pode fazer a sua empresa se destacar da concorrência.

O que muda com a LGPD?

A Lei 13.709/2018 torna um dever das empresas cuidar dos dados pessoais de seus clientes no que diz respeito a sua coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação.

Isso evita que os dados coletados após um cadastro ou atendimento sejam usados de forma indiscriminada e reserva aos clientes o direito de não fornecer suas informações pessoais.

No caso de contact centers e serviços de chat-commerce, que solicitam dados para diferentes finalidades, é preciso atenção redobrada para evitar infringir as determinações da LGPD. Algumas das orientações são:

  • Obter o consentimento do cliente para novos contatos, de forma que essa autorização possa ser registrada e armazenada;
  • Promover a validação do banco de dados, possibilitando que o cliente possa escolher sair dele a qualquer momento (opt-out);
  • Armazenar os dados apenas em aparelhos corporativos;
  • Investir na segurança dos dados de seus consumidores.

Conte com a automação

O principal reflexo que a LGPD tem nos processos de vendas on-line é a necessidade de que as empresas pautem os contatos e abordagens com base em três critérios: finalidade, necessidade e adequação.

Em primeiro lugar, a organização precisa informar com que finalidade os dados estão sendo solicitados e qual será o uso que dará a ele. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de um documento de política de privacidade.

Ao montar sua estratégia de venda, o estabelecimento também precisa ter em mente o objetivo de coletar a menor quantidade de informações possível. Para isso, basta se perguntar: qual a necessidade de pedir este dado pessoal?

Por fim, a adequação prevê que as informações coletadas estejam de acordo com os critérios de necessidade e sejam condizentes com o ramo de atuação da empresa e seu modelo de negócio. A coleta de dados é passível de punições se, por exemplo, uma loja de materiais esportivos solicitar informações de cunho religioso.

Com a plataforma WeON, a sua empresa tem todas as ferramentas para garantir o cumprimento da LGPD em seus processos. A SecOps da WeON garante uma resposta rápida a ataques cibernéticos e a integridade dos dados armazenados de seus clientes.

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+55 41 3075-1375 | contato@weon.com.br

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